O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Marcos Bemquerer Costa, autorizou nesta sexta-feira (08) a retomada da concessão de novos empréstimos pessoais consignados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão tem efeito imediato, mas caráter provisório, e valerá até análise definitiva do plenário da Corte.
A medida foi tomada após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que alertou para impactos econômicos e sociais da suspensão, como restrição ao acesso ao crédito por aposentados e pensionistas e possível migração para linhas mais caras no mercado.
Segundo o ministro relator, a liberação foi possível diante de novas informações que indicam avanços na implementação de mecanismos de segurança no sistema de concessão dos empréstimos consignados.
Cartões seguem suspensos
Apesar da liberação parcial, o TCU manteve suspensas as novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. De acordo com o tribunal, essas modalidades seguem sob análise por apresentarem maior incidência de irregularidades identificadas em auditorias.
Entenda a decisão anterior
Na semana passada, o TCU havia determinado a suspensão de novas contratações de crédito consignado após identificar falhas no sistema “eConsignado”, utilizado nas operações. Entre os problemas apontados estavam contratos sem autorização dos beneficiários, fraudes com identidades, empréstimos em nome de pessoas falecidas, falhas de biometria e indícios de cobranças indevidas.
Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) também apontaram inconsistências, como contratos não reconhecidos por beneficiários, ausência de recebimento de valores e falhas na entrega de faturas.
Mercado bilionário e impacto
O crédito consignado do INSS movimenta cerca de R$ 100 bilhões e atende milhões de aposentados e pensionistas em todo o país. A suspensão das operações havia gerado preocupação no setor financeiro e no governo federal, diante do impacto potencial sobre o acesso ao crédito e a economia.
A decisão do TCU tem validade temporária e ainda será analisada pelo plenário da Corte, que poderá manter ou rever as medidas adotadas.



