Entraram em vigor nesta semana as novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento para servidores públicos federais. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com o objetivo de aumentar a segurança, a transparência e a proteção contra fraudes.
Entre as principais alterações está o fim das autorizações genéricas. A partir de agora, cada operação — como contratação de empréstimo, saque ou uso do cartão consignado — deverá ser autorizada individualmente pelo servidor por meio do aplicativo SouGov.br.
Outra novidade é a obrigatoriedade de transparência nas taxas de juros. Os servidores poderão consultar, diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo, os custos e encargos cobrados pelas instituições financeiras, permitindo a comparação entre diferentes ofertas.
As novas regras também proíbem a contratação de empréstimos por telefone ou aplicativos de mensagens, além de vedarem a emissão de cartões adicionais vinculados à margem consignada. A medida busca evitar o superendividamento e aumentar o controle financeiro dos beneficiários.
No caso dos cartões consignados, não será permitida a cobrança de juros quando a fatura for paga integralmente até a data de vencimento, funcionando de forma semelhante a um cartão de crédito convencional.
A portaria ainda traz mudanças em relação aos descontos sindicais, que agora só poderão ser realizados mediante autorização prévia e expressa do servidor. Em caso de irregularidades, as entidades poderão sofrer penalidades, como suspensão ou exclusão do sistema de consignações.
Segundo o governo federal, as novas regras também reforçam mecanismos de fiscalização e estabelecem prazos para ressarcimento em casos de cobranças indevidas, garantindo maior proteção financeira aos servidores, aposentados e pensionistas.



