O governo federal regulamentou a lei que institui a figura do devedor contumaz, voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional. A norma foi publicada nesta sexta-feira (27/03) em portaria conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas ainda dependia de regulamentação para passar a valer.
A medida tem como objetivo combater práticas em que empresas deixam de recolher tributos de forma deliberada para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos. Investigações apontam que esse tipo de conduta pode envolver o uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis.
O tema ganhou relevância após operações como a Operação Carbono Oculto, conduzida pela Polícia Federal do Brasil, que apurou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio.
A portaria estabelece critérios para enquadramento de contribuintes como devedores contumazes, além de regras para defesa e aplicação de penalidades. A classificação deve atingir empresas com dívidas elevadas e recorrentes, superiores ao patrimônio declarado e mantidas em atraso por períodos prolongados.
Entre os critérios definidos estão dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, débitos superiores a 100% do patrimônio e inadimplência por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um intervalo de 12 meses. O processo será iniciado por meio de notificação formal.
Após a notificação, a empresa terá prazo de 30 dias para quitar, negociar ou apresentar defesa. Em caso de decisão desfavorável, será possível recorrer em até 10 dias. Em situações consideradas graves, o recurso poderá não suspender a aplicação das sanções.
A regulamentação também delimita quais situações não serão consideradas para enquadramento, como dívidas em discussão judicial, valores parcelados e pagos em dia, débitos com cobrança suspensa e casos de prejuízo comprovado ou calamidade sem indícios de fraude.
As penalidades previstas incluem perda de benefícios fiscais, proibição de participação em licitações, impedimento de contratar com o poder público, veto à recuperação judicial, declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e inclusão em cadastros públicos de inadimplência, como o Cadin.
De acordo com a norma, contratos em andamento poderão ser mantidos apenas em casos considerados essenciais ou relacionados à infraestrutura crítica.
A portaria também prevê medidas de fiscalização, como a divulgação de lista pública de devedores, o compartilhamento de dados com estados e municípios e a integração de informações fiscais em todo o país. A expectativa do governo é aumentar o controle sobre a inadimplência recorrente e reduzir perdas na arrecadação tributária.



