Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A regra está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção será mantida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Durante esse período, a prisão de candidatos somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito.
A medida está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e alcança os candidatos que participam da disputa. A legislação estabelece que a garantia começa 15 dias antes da eleição e se estende até 48 horas após o encerramento da votação.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
A regra é diferente da proteção destinada ao eleitorado em geral. Para os eleitores, a restrição à prisão começa cinco dias antes da eleição, em 29 de setembro, e também segue até 48 horas após o encerramento da votação, com exceções previstas na legislação, como flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.



