O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou, nesta sexta-feira (4), o registro de 13 candidaturas à Presidência da República nas eleições de 2026. Entre os nomes confirmados está o empresário Pablo Marçal (PRTB), cuja situação eleitoral ainda é alvo de questionamentos na Justiça.
Marçal está inelegível até 2032 por decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo, após condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. Como a decisão é contestada no TSE e ainda não houve decisão colegiada definitiva da Corte Superior, o empresário poderá participar da disputa na condição de candidato sub judice.
Enquanto a situação não for definitivamente resolvida, Marçal poderá realizar atos de campanha, pedir votos, participar da propaganda eleitoral e manter o nome na urna eletrônica, conforme as regras eleitorais aplicáveis aos candidatos que possuem pendências judiciais.
Outro ponto relacionado ao registro de Marçal envolve sua filiação partidária. No dia 15 de agosto, o juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), concedeu uma liminar que regularizou provisoriamente a filiação do empresário ao PRTB, com efeito retroativo a 4 de abril, data limite prevista pela legislação eleitoral para a filiação partidária de candidatos às eleições deste ano.
Com a homologação dos registros, a disputa presidencial passa a contar oficialmente com 13 candidatos. Os nomes e respectivos números de urna são: Augusto Cury (Avante), número 70; Clariana Barão (DC), 27; Edmilson Costa (PCB), 21; Flávio Bolsonaro (PL), 22; Hertz Dias (PSTU), 16; Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 13; Pablo Marçal (PRTB), 28; Renan Santos (Missão), 14; Romeu Zema (Novo), 30; Ronaldo Caiado (PSD), 55; Rui Costa Pimenta (PCO), 29; Samara Martins (UP), 80; e Veterinário Wilson Grassi (Partido Democrata), 35.
A homologação dos registros representa uma etapa importante do processo eleitoral, mas eventuais questionamentos judiciais ainda podem alterar a situação de candidaturas que estejam sub judice. O calendário eleitoral seguirá com as demais etapas previstas pela legislação até a votação.



