Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reunidos no Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM) 2026, mostram a dimensão da desigualdade enfrentada pelas trabalhadoras domésticas no país. Em 2024, o Brasil tinha aproximadamente 5,9 milhões de trabalhadores domésticos, sendo 5,5 milhões de mulheres, o equivalente a 92,2% da categoria.
Entre as trabalhadoras domésticas, 67,9% eram pretas ou pardas e 75,9% estavam na informalidade. O rendimento médio mensal era de R$ 1.231, menos da metade da média de R$ 2.778 recebida pelo conjunto das mulheres ocupadas. Entre as trabalhadoras domésticas pretas ou pardas, o rendimento médio era ainda menor: R$ 1.171.
A legislação brasileira garante uma série de direitos à categoria. Pela Lei Complementar nº 150/2015, é considerada empregada doméstica aquela que presta serviço de forma contínua, pessoal, remunerada e subordinada a uma pessoa ou família, sem finalidade lucrativa, por mais de dois dias por semana.
Nesses casos, o vínculo deve ser registrado no eSocial, garantindo direitos como salário mínimo, 13º salário, férias remuneradas com adicional de um terço, FGTS, contribuição previdenciária, repouso semanal remunerado, licença-maternidade e seguro-desemprego, conforme os requisitos legais.
A jornada normal é de até oito horas por dia e 44 horas semanais. Horas extras devem ter adicional de pelo menos 50%, enquanto o trabalho em domingos e feriados deve seguir as regras de compensação ou remuneração previstas na legislação.
Após 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias, com acréscimo de pelo menos um terço do salário. O empregador também deve realizar mensalmente os recolhimentos previstos no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que inclui valores destinados ao INSS, seguro contra acidentes, FGTS e indenização por dispensa sem justa causa.
O levantamento também chama atenção para situações graves de exploração. Jornada exaustiva, trabalho forçado, condições degradantes, restrição da liberdade e retenção de documentos podem caracterizar trabalho análogo à escravidão. Agressões, ameaças, humilhações e assédio moral ou sexual também representam violações de direitos.
Trabalhadoras que enfrentam irregularidades podem buscar orientação e denunciar situações de abuso aos órgãos responsáveis. A falta de registro, por exemplo, não elimina os direitos trabalhistas, e o vínculo pode ser reconhecido judicialmente.
Em situações de violência contra a mulher, também existem canais específicos de atendimento e denúncia. Em qualquer situação de risco, a orientação é priorizar a segurança e buscar ajuda antes de tentar reunir provas ou confrontar o responsável.



