Apostadores começaram a receber, neste sábado (26), notificações do Governo Federal sobre o prazo para retirar valores mantidos em sites e aplicativos de apostas. As mensagens estão sendo enviadas por canais oficiais, incluindo o WhatsApp e o gov.br, após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil.
Quem ainda possui dinheiro nas plataformas tem até as 23h59 do dia 5 de outubro para solicitar voluntariamente o saque diretamente nos sites ou aplicativos. Desde a publicação da MP, novos aportes de dinheiro nas contas de apostas estão proibidos.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas terão que informar às instituições financeiras os saldos remanescentes individualizados por CPF.
Os bancos deverão iniciar a devolução automática dos valores não retirados pelos usuários entre os dias 9 e 14 de outubro. Caso haja algum impedimento operacional que impossibilite a devolução pelo banco do apostador, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro.
A medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25), proíbe em território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online. A determinação também alcança autorizações estaduais e distritais.
A MP tem força de lei desde a publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Segundo informações oficiais do governo, a medida está em tramitação no Legislativo.
Além da proibição das bets, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que propõe a criação de crimes relacionados à exploração, divulgação e facilitação financeira de apostas de quota fixa. As novas regras previstas nesse projeto ainda dependem da análise e eventual aprovação dos parlamentares.



