O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão, tomada pela 9ª Câmara Criminal do tribunal, considerou que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, derrubando a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
O desembargador relator Magid Nauef Láuar destacou que o relacionamento “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.
O caso gerou repercussão imediata entre parlamentares de diferentes partidos. A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) anunciou que vai protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, enquanto a deputada Erika Hilton (PSOL) e o deputado Nikolas Ferreira (PL) criticaram a decisão por normalizar abuso contra menores de 14 anos, contrariando o Código Penal, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que analisará a “via recursal adequada” para contestar a absolvição. Já o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) afirmou que decisões judiciais não podem relativizar a proteção integral de crianças e adolescentes e repudiou a legitimação de casamento infantil.
O réu deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após concessão de alvará de soltura, e a mãe da menina, que também havia sido condenada em primeira instância, foi absolvida juntamente com ele. O caso reacende debates sobre a proteção legal de menores e a interpretação do conceito de consentimento em situações envolvendo crianças.



