O Supremo Tribunal Federal formou maioria para negar o reconhecimento da aposentadoria especial aos vigilantes. O placar foi de seis votos a quatro no plenário virtual, prevalecendo a divergência apresentada por Alexandre de Moraes. O julgamento analisa um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social que tenta derrubar entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça favorável à categoria.
A maioria acompanhou Moraes, ao lado de Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator Kássio Nunes Marques e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O ponto central é que, após a reforma da Previdência de 2019, a concessão da aposentadoria especial passou a exigir comprovação de exposição contínua a agentes nocivos à saúde, não bastando a caracterização de atividade perigosa. Para o INSS, os vigilantes têm direito ao adicional de periculosidade, mas não à antecipação da aposentadoria.
Ao divergir do relator, Moraes afirmou que o risco não é automaticamente inerente à profissão e que a ampliação do benefício não encontra respaldo constitucional. Já Nunes Marques defendeu que a função expõe os trabalhadores a ameaças permanentes, inclusive à saúde mental.
Segundo o instituto, reconhecer o direito poderia gerar impacto superior a R$ 150 bilhões nas próximas décadas. A decisão deverá servir de referência para processos semelhantes em todo o país, atingindo milhares de profissionais da área.


