Um homem foi preso por direção perigosa durante a madrugada desta quinta-feira (25/12), após ser flagrado participando de um “rolezinho de Natal” com motocicletas no bairro São Vicente.
A ocorrência foi registrada por volta de 1h, na rua Geraldo Ferreira Braga, nas proximidades da Praça XX, área conhecida pelo intenso fluxo de pessoas. Segundo a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), equipes receberam informações por meio do sistema de videomonitoramento Olho Vivo, apontando a prática de manobras perigosas por motociclistas, colocando em risco a segurança da população.

Durante o patrulhamento, os militares localizaram um dos condutores denunciados e iniciaram o acompanhamento. Ao transpor um quebra-molas, o motociclista perdeu o equilíbrio e caiu ao solo. Mesmo após a queda, o suspeito ainda tentou fugir, mas foi alcançado e detido pelos policiais.
A motocicleta foi apreendida e o homem recebeu voz de prisão, sendo encaminhado para as providências legais cabíveis. A Polícia Militar reforça que operações de fiscalização e repressão à direção perigosa seguem intensificadas, especialmente durante o período de festas de fim de ano.
Os “rolezinhos de Natal” (referindo-se aos encontros de motociclistas que geram desordem) resultam em diversas punições com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em leis locais, principalmente relacionadas a infrações de trânsito gravíssimas, multas elevadas, apreensão de veículos e, em alguns casos, detenção.
As principais punições podem incluir:
- Multas Administrativas: Em alguns municípios, projetos de lei ou regulamentações específicas preveem multas administrativas para os participantes de “rolezinhos” que praticam manobras perigosas (como “dar grau” ou empinar a moto). Os valores podem ser altos, chegando a R$ 3.000,00 em alguns casos.
- Infrações de Trânsito (CTB): A maioria das ações nesses encontros configura infrações gravíssimas:
- “Dar grau” (empinar): Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir, conforme o Artigo 244, III do CTB.
- Manobras perigosas/Racha: Prevê pena de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de dirigir.
- Perturbação do sossego: Pode ser enquadrada como contravenção penal, com pena de prisão simples (de 15 dias a três meses) ou multa, dependendo da interpretação judicial.
- Veículos irregulares: Motocicletas com escapamento modificado para produzir barulho excessivo (“corta giro”), sem equipamentos obrigatórios ou com outras irregularidades são multadas e apreendidas.
- Apreensão de Veículos: A polícia tem realizado operações específicas que resultam na apreensão de dezenas de motocicletas irregulares durante esses eventos.
- Prisão e Medidas Judiciais: Dependendo da gravidade, participantes podem ser presos e responder criminalmente, especialmente se houver desobediência, risco à segurança pública ou lesões corporais.



