O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta sexta-feira (23), que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal se abstenham de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos eleitorais até o encerramento do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A decisão foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.
A determinação estabelece que os dois não publiquem nem incentivem a circulação de materiais eleitorais, diretamente ou por meio de terceiros, até o fim da votação. A medida ocorre durante a campanha do candidato à Presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro.
Entre os conteúdos proibidos estão materiais sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas situações vedadas pela legislação eleitoral, além de conteúdos fabricados ou manipulados que violem as regras do TSE. A decisão também abrange a divulgação de fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos que possam influenciar o eleitorado, bem como determinadas imputações criminosas previstas na legislação.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal poderão receber multa de R$ 100 mil por publicação considerada irregular.
A Justiça Eleitoral determinou ainda que os perfis do deputado e do empresário sejam retirados das superfícies de recomendação para usuários que não os seguem. A informação foi divulgada pela CNN Brasil.
O segundo turno das eleições será realizado neste domingo (25), quando os eleitores irão às urnas conforme o calendário oficial da Justiça Eleitoral.


