ITABIRA (MG) – Um cão da raça pitbull foi encontrado em situação crítica de saúde e com sinais que podem indicar maus-tratos dentro de um imóvel praticamente abandonado na rua Ouro Preto, no bairro Jardim das Oliveiras, em Itabira. O caso veio à tona na manhã desta sexta-feira (4), após moradores procurarem a reportagem para denunciar as condições em que o animal estaria sendo mantido.
Após receber a denúncia, a reportagem foi até o endereço e conseguiu visualizar o cão por uma fresta no muro da residência. O animal estava em meio ao lixo, em uma área aparentemente abandonada, apresentando extrema magreza e sinais de debilidade. Também não foi identificado, naquele momento, acesso aparente a alimentação e água.

Diante da situação, registros fotográficos foram realizados e encaminhados ao delegado da Polícia Civil, doutor Diogo Luna. A orientação foi para que os órgãos municipais responsáveis pela proteção animal e pelo controle de zoonoses fossem acionados imediatamente.
A reportagem entrou em contato com Gustavo, da Coordenadoria de Controle de Zoonoses de Itabira, que se deslocou até o endereço para verificar a situação. Ao chegarem ao imóvel, os agentes encontraram o portão de acesso trancado com um cadeado.
Moradores indicaram a proprietária da residência, que mora na mesma rua, nas proximidades da rotatória da Avenida Li Guerra. Ela foi localizada e compareceu ao imóvel, autorizando a abertura do acesso. Com a autorização, os agentes conseguiram entrar na residência e realizar o resgate. O pitbull foi retirado do local em estado crítico de saúde e encaminhado para receber os cuidados necessários.

Segundo as informações levantadas no local, o responsável direto pelo animal não havia sido localizado até aquele momento. As circunstâncias em que o cão foi mantido no imóvel deverão ser apuradas pelas autoridades, inclusive para verificar eventual responsabilidade por maus-tratos.
A legislação brasileira estabelece que praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime. Para cães e gatos, a Lei Federal nº 9.605/1998, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.064/2020, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda em casos de maus-tratos.
Entre as situações que podem caracterizar maus-tratos estão a privação de alimento e água, falta de condições adequadas de higiene e abrigo, abandono, agressões, manutenção do animal em espaço inadequado e ausência de atendimento veterinário quando necessário. O caso deverá continuar sendo acompanhado pelos órgãos competentes, que poderão apurar a situação e adotar as medidas cabíveis.



