O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Barão de Cocais, na Região Central do Estado, obteve uma liminar em Ação Civil Pública (ACP) que determina ao Estado de Minas Gerais a regularização dos serviços de assistência social, apoio psicológico e assistência educacional com suporte pedagógico no Presídio de Barão de Cocais.
Conforme a decisão judicial, o Estado deverá apresentar, no prazo de 30 dias úteis, um plano de ação estruturado para regularizar os serviços. A Justiça também determinou que, em até 15 dias úteis, seja apresentado um diagnóstico complementar sobre a situação atual da unidade prisional, detalhando a composição dos serviços de assistência social, psicologia e pedagogia, a existência de profissionais atuando nessas áreas, o volume de atendimentos realizados nos últimos seis meses e as demandas que permanecem sem atendimento.
O prazo estabelecido para a regularização completa dos serviços é de 120 dias úteis. Após esse período, deverá ser elaborado um relatório trimestral dos atendimentos realizados na unidade. Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações ou dos prazos estabelecidos, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil.
A deficiência de profissionais especializados no Presídio de Barão de Cocais foi identificada pelo MPMG durante uma vistoria realizada em agosto de 2024. A partir da constatação, a Promotoria instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a situação e buscou, ao longo dos dois anos seguintes, solucionar o problema por meio de tratativas com o Estado. Uma reunião para solicitar informações sobre a situação dos serviços ocorreu em 12 de novembro de 2025.
Posteriormente, a direção do presídio informou que os atendimentos psicológicos eram realizados duas vezes por semana por uma profissional voluntária. A unidade não contava com assistente social nem pedagogo, fazendo com que essas funções fossem exercidas por dois policiais penais em acúmulo de função.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública informou que uma resolução interna prevê a presença de um assistente social, um psicólogo e um pedagogo na unidade prisional. Entretanto, segundo a Secretaria, não havia previsão ou cronograma para a recomposição completa da equipe técnica. A pasta também confirmou que o atendimento psicológico dependia da atuação de uma profissional voluntária e que as atividades de assistência social e pedagogia eram realizadas, em caráter excepcional, por policiais penais que acumulavam essas funções.
Diante da falta de uma previsão concreta para a contratação ou recomposição da equipe especializada, o MPMG ajuizou a Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais. A liminar concedida pela Justiça determina agora a adoção de medidas para garantir a regularização dos serviços e o acompanhamento periódico dos atendimentos prestados no Presídio de Barão de Cocais.



