A Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou o embargo da barragem Maravilhas II, da Vale, localizada em Itabirito, na Região Central de Minas Gerais. A decisão foi publicada na sexta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), e impede temporariamente o depósito de rejeitos na estrutura.
Segundo a ANM, a medida foi adotada devido à desatualização de documentos técnicos relacionados à barragem, principalmente o estudo de ruptura hipotética e o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM). Os documentos apresentados pela mineradora não refletiam a situação atual da estrutura após a conclusão de obras realizadas no local.
A agência esclareceu que o embargo não foi motivado pela identificação de novas anomalias ou por uma alteração nas condições de segurança da barragem. A última fiscalização presencial, realizada em 13 de julho, não apontou problemas que indicassem comprometimento imediato da estrutura.
Com a decisão, a barragem foi colocada em nível de alerta. A ANM ressaltou, no entanto, que essa classificação é diferente dos níveis de emergência e não significa a existência de risco iminente de rompimento.
A Vale deverá atualizar os estudos e o PAEBM para que a operação possa ser novamente autorizada. Até lá, a empresa poderá realizar somente atividades relacionadas à manutenção, segurança e regularização da estrutura.
Em nota, a Vale afirmou que “não houve qualquer alteração nas condições de segurança da barragem” e explicou que a documentação está sendo revisada em razão das melhorias realizadas na estrutura.
“A barragem permanece estável e segue sendo monitorada 24 horas por dia pelos Centros de Monitoramento Geotécnico da Vale”, informou a mineradora.
A estrutura Maravilhas II faz parte da operação da Mina do Pico, em Itabirito. O local havia deixado o nível 1 de emergência em 9 de janeiro deste ano, após a conclusão de obras de reforço. Na ocasião, segundo a Vale, foi emitida uma Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) positiva.
O nível 1 de emergência é o primeiro dos três estágios previstos nas normas brasileiras de segurança de barragens de mineração. A atual classificação de alerta, conforme a ANM, não representa, por si só, uma situação de emergência ou risco iminente à população.



