A Prefeitura de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Governança, esclareceu que não houve aumento no percentual de contribuição dos servidores municipais para o plano de saúde. Segundo a administração, o Decreto nº 2.126, publicado em 24 de julho de 2026, apenas atualizou o teto da contribuição em razão dos reajustes previstos no contrato firmado com a Unimed.
De acordo com a Prefeitura, a alíquota de 4% sobre o salário bruto já estava prevista na regulamentação anterior e não foi criada ou alterada pelo novo decreto. A mudança ocorreu no limite máximo da contribuição, que passou de R$ 268,24 para R$ 278,70, um acréscimo de R$ 10,46, equivalente a aproximadamente 3,9%.
A administração municipal explica que a contribuição continua sendo calculada proporcionalmente à remuneração de cada servidor, respeitando o teto de R$ 278,70 por usuário. O valor corresponde à mensalidade cobrada pela Unimed para o plano enfermaria.
Com o atual piso salarial dos servidores municipais, de R$ 1.875,95, por exemplo, a contribuição do funcionário corresponde a R$ 75,04, enquanto o subsídio da Prefeitura é de R$ 203,66.
Segundo a secretária municipal de Administração e Governança, interina, Andrea Batista, a atualização não modificou a regra de contribuição. Ela reforçou que o percentual de 4% já estava estabelecido anteriormente e que o reajuste ocorreu apenas no teto, acompanhando a atualização das mensalidades do plano de saúde prevista em contrato.
A Prefeitura também destacou que o limite estabelecido pelo decreto representa o valor máximo que pode ser cobrado do servidor, e não uma mensalidade fixa. Dessa forma, trabalhadores com remunerações menores continuam pagando valores proporcionais aos seus salários.
A Administração Municipal afirmou ainda que mantém o compromisso com a transparência, a valorização dos servidores públicos e a garantia dos direitos do funcionalismo, além de manter o diálogo com os trabalhadores municipais.



