A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável em um processo envolvendo uma adolescente de 13 anos, no Paraná. O julgamento ocorreu na última terça-feira (10) e tramita em segredo de Justiça.
Relator do caso, o ministro Messod Azulay Neto classificou a situação como “excepcionalíssima”. Segundo ele, o réu não possui antecedentes criminais, exerce atividade profissional e o relacionamento resultou na formação de uma família. O magistrado destacou ainda que a diferença de idade entre os dois é de cinco anos e que, conforme os autos, não houve violência ou abuso.
Ao votar pela manutenção da absolvição, o ministro afirmou que a condenação poderia provocar uma “tragédia” ao afastar o pai do convívio do filho e da companheira. “Estou mantendo a absolvição do réu. Caso excepcionalíssimo”, declarou durante a sessão.
O julgamento também abordou a legislação sancionada em março deste ano, que reforçou no Código Penal a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, estabelecendo que nenhuma circunstância pode relativizar a configuração do crime. No entanto, os ministros ressaltaram que a alteração legislativa não pode retroagir para prejudicar o acusado, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Pela legislação brasileira, o crime de estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. Durante o julgamento, a ministra Maria Marluce Caldas reforçou a importância da proteção integral à infância e apresentou dados indicando que oito em cada dez processos de estupro envolvem vítimas vulneráveis, destacando que a prevenção e a proteção dependem do envolvimento de toda a sociedade.


