A partir de 1º de janeiro, o Brasil dá início à implementação gradual da maior reforma tributária sobre o consumo das últimas décadas, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As mudanças fazem parte da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional e têm como principal objetivo simplificar o complexo sistema de impostos brasileiro.
De acordo com Andrea Cristina Valle, delegada adjunta da Receita Federal, o novo modelo representa um avanço significativo ao unificar tributos e reduzir distorções históricas na cobrança de impostos sobre o consumo. “Trata-se de uma mudança estrutural que busca tornar o sistema mais transparente, eficiente e justo”, destaca.
A CBS, de competência federal, substituirá os atuais PIS e Cofins, enquanto o IBS unificará o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. Ambos seguem o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em diversos países, no qual a cobrança é não cumulativa, incidindo de forma equilibrada ao longo da cadeia produtiva.
A transição para o novo sistema será feita de forma gradual, ao longo de vários anos, permitindo que empresas, estados, municípios e a própria administração tributária se adaptem às novas regras. Durante esse período, os tributos antigos e os novos coexistirão, com alíquotas progressivamente ajustadas.
Especialistas apontam que, apesar dos benefícios de longo prazo, como maior previsibilidade e redução da burocracia, o processo de transição pode gerar impactos temporários no consumo e no custo de vida, exigindo atenção por parte do governo e do setor produtivo.
A implementação da CBS e do IBS marca uma mudança profunda na estrutura tributária do país, com efeitos diretos sobre empresas, consumidores e a arrecadação pública, sendo considerada um dos marcos mais relevantes da política econômica brasileira nos últimos anos.



