Bancos podem ser condenados a ressarcir prejuízos e indenizar vítimas; saiba como proceder
Uma nova modalidade do golpe do Pix vem fazendo vítimas em todo Brasil. Desta vez, estelionatários que se fazem passar por consultores da Amazon entram em contato por meio do WhatsApp para oferecer um rendimento extra por meio de pequenos investimentos na venda de produtos com uma margem grande de lucro. “No começo, os criminosos devolvem o lucro dos investimentos feitos pela vítima. Seduzida com a possibilidade de lucro maior, elas aumentam os investimentos. E quando os estelionatários alcançam o valor desejado, param de depositar o retorno e somem”, relata o advogado criminalista Renan Farah.
Os golpistas tinham até uma plataforma para fazer o pagamento via pix. Uma das vítimas dos criminosos, que não quer ser identificada, conta que os investimentos começam com valores menores, que depois vão crescendo. “Em um determinado momento, começam a inventar desculpas para parar de devolver o dinheiro. Tive um prejuízo de R$ 2 mil”, explica.
Facilidade de ação
Sete em cada dez operações bancárias feitas no Brasil em 2021 foram realizadas pela internet e pelo celular. Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), no período foram realizadas 67,1 bilhões de operações. Mais da metade (56%) foram feitas pelo smartphone, 75% mais que em 2020.
A popularização do PIX pode explicar esse aumento: entre março de 2021 e março de 2022, o número de usuários cadastrados cresceu 72% e a base de usuários que receberam mais de 30 Pix por mês avançou 464%. Tanto dinheiro sendo gasto online alavancou a ação dos cibercriminosos no país.
Criminosos inovam em golpes pelo PIX para fazer cada vez mais vítim
Diante desse cenário, alerta Farah, os golpistas são criativos e elaboram táticas cada vez mais ousadas para enganar as pessoas. “Há hoje uma enorme variedade de golpes com engenharias sociais complexas para atrair vítimas. É preciso atenção. Mas, se a pessoa tiver sido vítima, cabe aos bancos envolvidos ressarcirem o prejuízo”, afirma.
O que fazer?
A vítima deve acionar o banco assim que perceber que foi vítima de um golpe. Depois, precisa fazer um boletim de ocorrência, que pode ser feito pela internet. “O banco é obrigado a tentar pegar o valor recebido na conta usada pelo criminoso. Bloqueia aquele valor, congela e traz de volta”, explica.
Responsabilidade do banco
“As taxas bancárias servem, entre outras coisas, para garantir a segurança dos investimentos e transações do cliente. Essa é uma responsabilidade do banco. Na maioria dos casos a Justiça considera que a instituição falhou na proteção da conta bancária e determina o ressarcimento”, explica o advogado.
Uma resolução do Banco Central, de novembro de 2021, estabelece as normas para a devolução do PIX. Segundo o artigo 41-A, a pessoa tem até 90 dias para comunicar a fraude ou a falha no sistema e solicitar o ressarcimento. O banco fica responsável por analisar o processo e fazer a restituição.
Quando é confirmada a fraude, a vítima recebe o dinheiro de volta e a conta suspeita é congelada, mesmo se pertencer a uma pessoa inocente. “Por isso é importante comunicar o banco caso a pessoa perceba que recebeu um pix inesperado. É importante pedir o cancelamento dentro de 30 dias, prazo estabelecido pelo Banco Central, para não correr o risco de ter a conta suspensa”, afirma o advogado.
Decisão judicial
Farah cita a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados “por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. “É com base nela que muitos tribunais decidem pela devolução do dinheiro aos clientes vítimas de fraude. “Essa súmula pode ser aplicada a qualquer golpe praticado por terceiros”, resume o advogado.
Danos morais
Se o pedido de devolução for negado pelo banco, o cliente pode ainda fazer uma reclamação no Banco Central e aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. É possível ainda ingressar com ação judicial pedindo pagamento de danos morais. “O cliente não é só vítima do estelionatário, mas também é vítima do mal serviço prestado pelo banco, que não está dando a devida atenção à segurança que é paga por todos os clientes”, afirma o advogado.
Buscar o ressarcimento do dinheiro e processar o banco pode ser o caminho para acelerar a adoção de procedimentos mais seguros por parte das instituições. “Os bancos têm estrutura e condições suficientes para investir em instrumentos de proteção eficazes e na comunicação com seus clientes, para orientá-los a respeito dos riscos. Certamente sairia mais barato investir na prevenção, em vez de gastar milhões de reais todos os anos para devolver dinheiro aos clientes lesados pelos golpistas, como acontece hoje”, finaliza Renan Farah.