A morte de um familiar pode trazer, além do processo de luto, preocupações relacionadas à situação financeira deixada pelo falecido. Uma das dúvidas mais comuns entre os herdeiros é se as dívidas contraídas pela pessoa que morreu podem ser cobradas diretamente de seus bens pessoais.
De acordo com o Código Civil, os herdeiros não são obrigados a utilizar o próprio patrimônio para quitar as dívidas deixadas pelo falecido. A responsabilidade pelo pagamento é da própria herança, e os débitos devem ser quitados com os bens e recursos que compõem o patrimônio deixado.
A explicação é da professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles. Segundo ela, os herdeiros respondem pelas obrigações somente até o limite do patrimônio recebido na partilha.
Na prática, isso significa que o dinheiro em contas bancárias, imóveis, veículos e outros bens deixados pelo falecido podem ser utilizados para pagar os credores. Caso as dívidas sejam maiores do que o valor da herança, o restante não pode ser cobrado dos herdeiros.
Por exemplo, se uma pessoa morrer deixando R$ 300 mil em patrimônio e R$ 500 mil em dívidas, os credores poderão receber até R$ 300 mil. Os R$ 200 mil restantes não poderão ser exigidos dos familiares apenas por serem herdeiros.
A professora ressalta que as dívidas precisam ser consideradas antes da divisão dos bens. Os credores podem solicitar o pagamento durante o inventário. Caso a partilha já tenha sido realizada, cada herdeiro responde proporcionalmente ao valor que recebeu.
Entretanto, existe uma situação que exige atenção: quando o familiar também assumiu pessoalmente determinada obrigação, como no caso de uma dívida em que figura como devedor ou fiador. Nesse cenário, a responsabilidade pode existir independentemente da herança.
Venda de bens para pagar despesas do inventário
Outra dificuldade enfrentada por famílias ocorre quando o falecido deixa imóveis ou veículos, mas não possui dinheiro disponível para pagar impostos, honorários advocatícios e demais despesas necessárias à realização do inventário.
Segundo a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini, atualmente existe a possibilidade de realizar a venda de bens da herança diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Nesse procedimento, a venda é realizada pelo inventariante, pessoa responsável por representar o patrimônio deixado pelo falecido. A escritura deve especificar quais despesas serão pagas e qual parte do dinheiro obtido será destinada a cada finalidade.
Entre os custos que podem ser contemplados estão impostos, honorários advocatícios e despesas cartorárias.
A operação também exige garantias para assegurar que os recursos sejam utilizados conforme o estabelecido. As despesas devem ser quitadas em até um ano após a venda, podendo ser definido um prazo menor.
A orientação é procurar um advogado e um tabelião para verificar a documentação e confirmar se a família atende às condições necessárias para utilizar essa alternativa.
Prazo para abertura do inventário e multas por atraso
Outro ponto importante é o prazo para iniciar o inventário. O Código de Processo Civil estabelece que o procedimento deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, com previsão de conclusão em até 12 meses, prazo que pode ser prorrogado pelo juiz.
O descumprimento do prazo pode resultar em multas relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As penalidades variam conforme a legislação de cada estado.
Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% sobre o valor do imposto quando o inventário não é iniciado em até 60 dias. Se a abertura ocorrer depois de 180 dias do falecimento, o percentual sobe para 20%.
No Rio de Janeiro, existem regras específicas previstas na legislação estadual, incluindo penalidades relacionadas à apresentação da declaração do imposto.
É importante destacar que perder o prazo não impede a realização do inventário. Entretanto, o atraso pode gerar custos adicionais, como multas, juros e outros encargos.
Enquanto a regularização não é concluída, os bens podem permanecer com restrições para determinadas operações, dificultando a venda, o financiamento e a transferência de imóveis.
Por isso, especialistas recomendam que os familiares procurem orientação jurídica o quanto antes, organizem a documentação e iniciem o inventário dentro do prazo legal.
A principal orientação é que os herdeiros não precisam assumir, com seus próprios recursos, as dívidas deixadas pelo falecido. Os débitos devem ser pagos com o patrimônio da herança, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.


