Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30 de outubro) para tomar decisões importantes relacionadas à adaptação à reforma tributária. Termina hoje o prazo para optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Também é a data-limite para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional.
As empresas que não fizerem a opção pelo regime regular continuarão recolhendo o IBS e a CBS dentro da sistemática simplificada do Simples Nacional durante os primeiros seis meses de 2027.
O prazo para solicitar a entrada no Simples Nacional no próximo ano terminou em 15 de outubro. No entanto, empresas que tiveram o pedido impedido por pendências fiscais ou cadastrais ainda podem regularizar a situação até esta sexta-feira.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com a reforma tributária sobre o consumo, o sistema passa por mudanças para incorporar os novos tributos.
O que muda com a reforma tributária
A nova regra permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente da sistemática simplificada.
Essa alternativa pode ser relevante principalmente para negócios que vendem para outras empresas, já que o recolhimento pelo regime regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia de fornecimento.
Antes de tomar a decisão, é importante avaliar o perfil dos clientes e fornecedores, a possibilidade de aproveitamento de créditos, a formação dos preços e os impactos no fluxo de caixa.
Quem não formalizar a opção até esta sexta-feira permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade de escolha está prevista para março do próximo ano, com efeitos a partir do segundo semestre.
Calendário de prazos
As datas estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para a transição são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional em 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: prazo final para regularizar pendências que impediram a entrada no Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistir das opções realizadas;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções;
- 1º a 31 de março de 2027: novo período para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.
Empresas que já estão no Simples
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Mesmo assim, devem verificar a situação fiscal e cadastral para identificar possíveis pendências ou impedimentos para 2027.
Quem pretende continuar no Simples e manter o recolhimento de IBS e CBS dentro da sistemática simplificada não precisa fazer uma nova opção. Já as empresas interessadas no regime regular devem formalizar a escolha dentro do prazo.
Regras para empresas recém-abertas e MEI
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS também poderá ser realizada durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), não há mudança no calendário de opção pelo Simei. A escolha continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.
Emissão de notas fiscais
Outra mudança envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
A orientação é que as empresas verifiquem a integração dos sistemas de gestão, testem a emissão das notas fiscais e confiram a configuração dos dados tributários antes do início da exigência.
A reforma também prevê alterações na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) terá suas informações incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Orientação aos empresários
Diante das mudanças, a recomendação é que empresários procurem seus contadores para avaliar os efeitos de cada modalidade de recolhimento. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou adotar o regime regular pode produzir resultados diferentes conforme o setor de atuação, os fornecedores e o perfil dos clientes.
A análise deve considerar não apenas as alíquotas, mas também os créditos tributários, a formação dos preços e o planejamento financeiro para 2027.



