A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Itabira, concluiu o inquérito que investigou uma denúncia de importunação sexual contra uma adolescente de 17 anos, ocorrida em agosto deste ano, no município. Um homem de 68 anos, identificado como advogado, foi indiciado pelo crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos.
Segundo as investigações, a adolescente estava em um clube de Itabira e, ao final da tarde, aceitou uma carona oferecida pelo investigado, que era conhecido de sua família, para retornar para casa. Durante o trajeto, conforme apurado pela Polícia Civil, o homem teria feito toques de natureza libidinosa e investidas de cunho sexual, mesmo diante da resistência da adolescente.
Ainda segundo o inquérito, a jovem pediu reiteradamente que ele parasse e chegou a solicitar que o veículo fosse parado para que pudesse descer. Ao chegar em frente à residência, ela deixou o carro e relatou imediatamente o ocorrido aos familiares.
O caso chegou ao conhecimento das autoridades depois que a mãe da adolescente acionou a Polícia Militar. A ocorrência foi registrada e posteriormente encaminhada à Polícia Civil, que instaurou o inquérito por meio da DEAM de Itabira.
Durante a investigação, foram ouvidos familiares da vítima, testemunhas que estavam no local antes dos fatos e o próprio investigado. A Polícia Civil também reuniu imagens registradas pela adolescente durante o trajeto. A jovem recebeu atendimento da rede de proteção do município, que realizou a escuta especializada.
De acordo com o delegado João Martins Teixeira Barbosa, responsável pelo caso, os elementos reunidos durante a investigação foram considerados suficientes para o indiciamento.
“As provas colhidas no inquérito são convergentes e apontam para a prática do crime. O relato da vítima foi firme e coerente desde o primeiro momento e encontrou respaldo nos demais elementos de investigação”, afirmou o delegado.
O inquérito foi concluído e será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Caberá às instituições analisar o caso e, eventualmente, ao Ministério Público propor uma ação penal. O indiciamento, por si só, não representa condenação, que dependeria de decisão judicial.



