Durante a votação, o eleitor pode manifestar de forma individual e silenciosa sua preferência política. A regra permite o uso de itens que expressem a identificação com determinado candidato, partido ou grupo político, como bandeiras, camisetas, broches e adesivos.
O que não é permitido é a realização de manifestações coletivas, aglomerações, abordagens a outros eleitores ou qualquer tentativa de convencimento ou aliciamento de eleitores. Essas práticas podem caracterizar crime de boca de urna.
A legislação eleitoral também proíbe a propaganda de candidatos ou partidos no local de votação. A manifestação individual deve ocorrer de maneira silenciosa, sem interferir na liberdade de escolha dos demais eleitores.
Quem identificar uma possível irregularidade pode fazer uma denúncia pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na apuração.


