Pais ou responsáveis que forem às urnas acompanhados de crianças devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. A legislação permite que crianças acompanhem os eleitores durante a votação. No entanto, dentro da cabine, é o próprio eleitor quem deve digitar os números dos candidatos na urna eletrônica.
A criança não pode interferir na escolha do eleitor nem comprometer o sigilo do voto.
Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito ao acompanhamento durante a votação e ao uso dos recursos de acessibilidade disponíveis na urna eletrônica. De acordo com a Resolução TSE nº 23.751/2026, é permitido que o eleitor entre na cabine acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.
O auxílio não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade do acompanhamento e autorizar a entrada da pessoa indicada na cabine.
Nesses casos, o acompanhante pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna eletrônica, desde que siga a orientação do eleitor.
Para atuar como auxiliar, a pessoa escolhida deve apresentar documento de identificação aos mesários. A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações. O atendimento também deve ser registrado na ata da seção, com o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.
A Justiça Eleitoral disponibiliza ainda recursos específicos para facilitar a votação de pessoas com deficiência visual. É permitido utilizar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o caderno de votação, além de receber orientação dos mesários sobre o sistema de áudio da urna, utilizado com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral.
O eleitor também pode receber orientação sobre a marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico, que possui um ponto ou relevo tátil no centro e serve como referência para a localização das demais teclas.
Pessoas com deficiência visual podem ainda ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhadas de cão-guia durante todo o procedimento de votação.
Outra possibilidade é atualizar o cadastro eleitoral no próprio dia da eleição. Para isso, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deve preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência. O documento será encaminhado pelos integrantes da mesa de votação ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal.


