O Tribunal do Júri de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, condenou um homem e uma mulher a penas que, somadas, chegam a 100 anos e oito meses de prisão por envolvimento em um homicídio qualificado, três tentativas de homicídio e corrupção de menor. O julgamento foi realizado após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com a denúncia, os dois acusados agiram em conjunto e utilizaram uma arma de fogo para atacar as vítimas. Os crimes ocorreram em outubro de 2025.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Arthur Oliveira Guimarães sustentou a responsabilização dos réus com base nas provas reunidas durante a investigação e a instrução processual. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, além das qualificadoras apresentadas pela acusação.
O homem foi condenado a 49 anos de prisão, enquanto a mulher recebeu pena de 51 anos e oito meses de reclusão.
No homicídio consumado, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio que resultou em perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Nas três tentativas de homicídio, foram reconhecidas as qualificadoras do emprego de meio que resultou em perigo comum e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Os dois também foram condenados por corrupção de menor, uma vez que envolveram um adolescente na ação criminosa. Conforme apurado, o jovem participou do ataque que resultou na morte de uma pessoa e nas tentativas de homicídio contra outras três vítimas.
Na sentença, o Poder Judiciário destacou o planejamento da ação, a divisão de tarefas entre os envolvidos, o posicionamento estratégico utilizado para surpreender as vítimas e a participação do adolescente na execução dos crimes. Também foram consideradas as consequências dos ataques e a insegurança provocada na comunidade local.
As penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.



