O Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou, nesta quarta-feira (30), uma mulher de 34 anos a 56 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos assassinatos da própria mãe, de 67 anos, e da filha, de 10 anos. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri da capital. O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Fabiano Mendes Cardoso.
Os crimes aconteceram entre os dias 13 e 14 de março de 2023, em um imóvel localizado no bairro Piratininga, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte. Segundo a denúncia apresentada pelo MPMG, a mulher morava com a mãe e a filha e mantinha uma relação de dependência financeira em relação à idosa.
Conforme o Ministério Público, depois de utilizar os recursos financeiros da mãe e não conseguir mais dinheiro para custear as próprias despesas, a acusada decidiu matar a idosa por asfixia. Durante a agressão, a vítima teria pedido que a filha parasse, mas a mulher interrompeu o ataque somente após perceber que a mãe havia deixado de respirar. O homicídio foi considerado pelos jurados como praticado em contexto de violência doméstica e familiar.
Ainda segundo a denúncia, após matar a mãe, a mulher decidiu assassinar a própria filha para ocultar o primeiro crime e evitar que a criança pedisse socorro. A acusada teria utilizado sua autoridade como mãe para impedir que a menina buscasse ajuda e ministrado medicamentos e álcool à criança.
A menina teria sido submetida a intenso sofrimento psicológico e físico. De acordo com o MPMG, a mãe disse à filha que a avó havia morrido, afirmou que cometeria suicídio e que não haveria ninguém para cuidar dela, fazendo com que a criança acreditasse que poderia ser encaminhada para um abrigo.
A acusada ainda teria tentado cortar os pulsos da filha com uma faca. Como não conseguiu, passou a asfixiá-la com o braço. A criança tentou reagir, mas, posteriormente, teria sido convencida a permitir que seus braços fossem amarrados para trás. Na sequência, a mulher voltou a comprimir o pescoço da menina até provocar sua morte.
Após os homicídios, a acusada também praticou fraude processual, segundo o MPMG. Ela utilizou o celular da mãe para enviar mensagens ao chefe da idosa, passando-se por ela e tentando justificar sua ausência no trabalho, com o objetivo de dificultar a descoberta dos crimes e induzir as autoridades ao erro.
Durante o julgamento, a mulher confessou os dois homicídios, mas negou que tivesse cometido os crimes por questões financeiras ou em razão de empréstimos que teriam sido negados. Em depoimento, afirmou que já pensava em tirar a própria vida e que se considerava uma filha e uma mãe ruim por não trabalhar, não ajudar nas despesas e não conseguir dar o suporte que acreditava que deveria oferecer à mãe.
A ré relatou ainda que, inicialmente, pretendia esperar que a mãe e a filha saíssem do apartamento para fazer compras e, então, cometer suicídio. Segundo seu depoimento, posteriormente decidiu matar as duas porque pensou que elas encontrariam seu corpo depois.
Após os crimes, a mulher afirmou ter tentado suicídio utilizando uma faca. No dia seguinte, teria tentado inalar gás, mas a ação foi interrompida após uma equipe de resgate arrombar a porta do apartamento.
Os jurados acolheram as qualificadoras apresentadas pelo MPMG, reconhecendo que os dois homicídios foram cometidos por meio cruel, com recurso que dificultou a defesa das vítimas e em circunstâncias caracterizadas como feminicídio. A pena total foi estabelecida em 56 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado.



