Os eleitores devem consultar a situação das candidaturas antes de votar nas eleições gerais de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, em determinadas situações, votos dados a candidatos cujo registro tenha sido indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado podem ser considerados nulos, mesmo que o nome e a fotografia ainda apareçam na urna eletrônica.
A permanência do nome na urna pode ocorrer porque a situação jurídica da candidatura mudou depois da instalação dos dados no equipamento. Também existem casos em que o candidato permanece na disputa enquanto aguarda o julgamento de recursos. Nessa situação, a candidatura é considerada sub judice.
De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, votos destinados a candidaturas que estejam em determinadas situações de indeferimento, cancelamento, não conhecimento ou cassação podem ser registrados como anulados ou anulados sub judice, conforme o estágio do processo judicial.
Como consultar a situação do candidato
A Justiça Eleitoral disponibiliza o sistema DivulgaCandContas, que reúne informações oficiais sobre candidaturas, partidos e contas eleitorais. A plataforma permite verificar a situação do registro e outros dados dos candidatos.
Consultar o DivulgaCandContas no site do TSE
Voto nulo é diferente de voto anulado
O eleitor também deve diferenciar o voto nulo escolhido voluntariamente de um voto destinado a uma candidatura que posteriormente tenha a votação anulada pela Justiça Eleitoral.
O voto nulo voluntário ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura válida e confirma a opção. Já o voto em branco é registrado por meio da tecla específica da urna. Ambos são contabilizados nas estatísticas, mas não são considerados votos válidos para a definição dos eleitos.
Já o voto anulado sub judice está relacionado à situação jurídica da candidatura e permanece sujeito à decisão definitiva da Justiça Eleitoral. A regulamentação prevê que a situação desses votos pode ser alterada conforme o resultado do processo.
Mais de 20 mil pedidos de candidatura já analisados
Até 15 de setembro, o TSE informou que a Justiça Eleitoral havia analisado 20.982 requerimentos de candidatura, o equivalente a 99,02% dos pedidos apresentados. Naquele momento, 205 processos ainda estavam pendentes de julgamento e 980 casos permaneciam dentro do prazo para recurso ou já eram alvo de contestação.
Por isso, a recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor consulte as informações atualizadas no DivulgaCandContas antes da votação e acompanhe a situação jurídica das candidaturas.


