O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra os trabalhadores do banco, que estão em greve desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas recorre à Justiça para solucionar o impasse.
Os trabalhadores são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo de trabalho da categoria está vencido desde 31 de agosto.
Segundo a Caixa, as negociações não chegaram a um consenso, principalmente em relação ao novo modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência à saúde dos empregados.
Em contestação apresentada ao TST no último sábado (26), os trabalhadores defenderam a legitimidade da greve e afirmaram que o movimento não pode ser considerado abusivo. As entidades sindicais também sustentam que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não deve ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pela instituição.
Segundo os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de uma mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade sobre a paralisação.
Antes do julgamento do dissídio, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou, em decisão proferida no dia 25, que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota. O descumprimento da determinação está sujeito a multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
A decisão atendeu parcialmente ao pedido da Caixa, que havia solicitado a manutenção de 80% dos empregados em atividade. O banco alegou que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
O ministro, porém, negou o pedido da Caixa para impedir os trabalhadores de realizar atividades que dificultassem o livre acesso às agências. Na decisão, Godinho Delgado destacou que a legislação já determina que a greve deve ocorrer de forma pacífica e afirmou não haver indícios de que o movimento estivesse sendo conduzido com desvios ou excessos.
O julgamento desta terça-feira deverá analisar o dissídio coletivo e os pontos que permanecem sem acordo entre a Caixa e os trabalhadores.



