Os eleitores poderão utilizar o e-Título, versão digital do título de eleitor, para se identificar perante os mesários e votar nas eleições de 2026. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Para que o aplicativo seja utilizado como única forma de identificação, é necessário que o e-Título apresente a foto do eleitor.
O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS. Para fazer o cadastro, o eleitor deve informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais. Em seguida, será necessário responder às perguntas de segurança e criar uma senha. Os dados informados precisam ser exatamente iguais aos registrados no último atendimento realizado pela Justiça Eleitoral. Em alguns casos, o aplicativo também poderá solicitar reconhecimento facial.
Quem não utilizar o e-Título com foto poderá apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. São aceitos documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), carteira de identidade, identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe. Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam fora da validade, desde que permitam a identificação do eleitor.
No primeiro turno das eleições de 2026, cada eleitor poderá votar para seis cargos. A votação seguirá uma ordem específica na urna eletrônica: primeiro deputado federal, depois deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e, por último, presidente da República.
Os números também variam de acordo com o cargo. Para deputado federal, serão quatro dígitos; para deputado estadual ou distrital, cinco; para senador, três; e para governador e presidente da República, dois dígitos.
Para evitar erros e agilizar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare antecipadamente uma cola eleitoral de papel com os números dos candidatos. A anotação pode ser levada para dentro da cabine e consultada durante o voto.
A recomendação é especialmente importante porque celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos não podem ser levados para a cabine de votação. Os aparelhos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários. A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto.
O celular poderá ser utilizado antes da entrada na cabine para a identificação do eleitor por meio do e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto, ou para apresentar outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a conferirem antecipadamente o local e a seção de votação, manterem o e-Título atualizado e prepararem a cola antes de sair de casa. A medida pode contribuir para reduzir o tempo de permanência na cabine e evitar a formação de filas nos locais de votação.



