O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) que estejam vencidas ou tenham vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com a medida, os documentos abrangidos pela decisão passam a ter validade automaticamente até 9 de dezembro de 2026, sem necessidade de emissão de uma nova carteira ou de qualquer procedimento adicional por parte dos condutores.
A determinação consta da Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A prorrogação deverá ser reconhecida pelos agentes de fiscalização de trânsito e pelos demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito em todo o país.
A medida, no entanto, não se aplica a motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Renovação após o prazo
Após 9 de dezembro, os condutores ainda terão o período de 30 dias de tolerância previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para realizar a renovação da CNH sem a incidência da penalidade relacionada ao documento vencido.
Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal também terão prazo de 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades habilitadas para realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.
Segundo o Contran, a atualização tem como objetivo garantir o direcionamento adequado de candidatos e condutores que precisarem realizar esses procedimentos.



