A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil por danos morais devido à prática de abandono afetivo motivada pela orientação sexual do filho. O jovem sofreu ameaças, foi expulso do ambiente familiar e teve sua vida privada exposta pelo próprio pai em redes sociais.
A intervenção do Conselho Tutelar ocorreu em agosto de 2025, garantindo o acolhimento do adolescente. Na época, o Ministério Público de Santa Catarina obteve uma liminar para a remoção dos conteúdos discriminatórios publicados na internet, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de reincidência. Laudo pericial psicológico elaborado durante a tramitação do processo confirmou a ocorrência de violência psicológica, negligência e rejeição familiar, resultando em sentimentos de abandono e insegurança para o jovem.
O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, ressaltou que a responsabilização jurídica se fundamenta no descumprimento dos deveres legais de proteção, cuidado e acolhimento assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O caso se insere em um contexto de constantes alertas emitidos por entidades de defesa dos direitos humanos. Levantamentos do Grupo Gay da Bahia apontaram 204 homicídios e 20 suicídios de pessoas LGBTQIA+ em 2023. Já a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) contabilizou 50 casos de violência contra essa população no primeiro trimestre de 2026, dos quais 60% tiveram a motivação abertamente LGBTIfóbica confirmada. Juridicamente, condutas discriminatórias contra a população LGBTQIA+ são equiparadas pelo Supremo Tribunal Federal aos crimes de racismo e injúria racial.



