O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à adoção imediata de medidas de emergência para garantir a segurança da Barragem do Bicano, localizada na zona rural de Campina Verde, no Triângulo Mineiro. O órgão alerta para o risco de rompimento da estrutura e defende ações urgentes para reduzir a possibilidade de um desastre na região.
A manifestação foi apresentada em uma ação cautelar movida pelo Governo de Minas Gerais e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pela área onde está localizada a barragem.
Construída em terra e com aproximadamente 266 metros de comprimento, a Barragem do Bicano tem capacidade para armazenar cerca de 50 mil metros cúbicos de água. A estrutura está dentro do Projeto de Assentamento Campo Belo.
Vistorias realizadas por órgãos estaduais identificaram problemas como falta de manutenção, erosões e infiltrações. Diante das condições encontradas, o nível de perigo da barragem foi elevado para a categoria de emergência.
Como medida preventiva, equipes do Igam e das defesas civis estadual e municipal realizaram a retirada de famílias que vivem nas proximidades da estrutura. Estradas de acesso à região também foram interditadas e um canal provisório foi aberto para reduzir o volume de água acumulado no reservatório.
Segundo o MPF, as medidas necessárias para o esvaziamento e o desmonte definitivo da barragem estão paralisadas por falta de recursos. O órgão afirma que as intervenções dependem da liberação de aproximadamente R$ 3 milhões pela sede nacional do Incra, em Brasília.
O Ministério Público aponta que o Incra apresenta justificativas e promessas de solução desde 2024, mas os recursos ainda não teriam sido repassados. Por isso, o MPF pediu à Justiça Federal que determine à autarquia um prazo de 15 dias para comprovar a liberação do dinheiro necessário para a licitação e o início das obras. Em caso de descumprimento, foi solicitada multa diária de R$ 10 mil.
Entre as medidas emergenciais defendidas na ação estão a realização de uma avaliação geotécnica da estrutura e a apresentação de um plano de ação em até 30 dias, com início das intervenções posteriormente. Também foi solicitada a comprovação da existência de um sistema de alerta antecipado capaz de permitir a evacuação da população em caso de emergência.
O Estado e o Igam pedem ainda o monitoramento contínuo da barragem, durante 24 horas por dia, com o encaminhamento de relatórios semanais aos órgãos responsáveis pela fiscalização e segurança.
Para a solução definitiva do problema, a ação solicita que o Incra providencie as licenças necessárias para o esvaziamento e o desmonte da estrutura, além de apresentar a documentação exigida pela legislação relacionada à segurança de barragens.
O MPF também defendeu que, diante do caráter emergencial das intervenções, seja considerada a legislação federal que permite a dispensa de licenciamento ambiental prévio em determinadas ações destinadas à prevenção de desastres. Nesse caso, o Incra teria que comunicar as intervenções ao Igam e apresentar posteriormente um relatório técnico sobre os serviços realizados.
A eventual dispensa de licenciamento não afastaria, contudo, a necessidade de apresentação dos documentos relacionados à segurança da barragem, incluindo o Plano de Segurança de Barragem e o Plano de Ação de Emergência.
Durante o processo, o Incra alegou que não foi responsável pela construção da barragem, que teria sido erguida na década de 1930, e que passou a administrar a área somente em 1997. O MPF, porém, contestou o argumento e sustentou que, ao assumir a propriedade das terras, a autarquia também passou a responder legalmente pela segurança e integridade da estrutura.
Os pedidos apresentados pelo Governo de Minas, pelo Igam e pelo MPF ainda dependem de decisão da Justiça Federal.
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