A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo começou a ganhar efeitos práticos em 2026. Desde 3 de agosto, empresas enquadradas no regime regular passaram a informar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em documentos fiscais eletrônicos.
Os dois tributos fazem parte do chamado IVA dual brasileiro, criado pela reforma tributária. A CBS será de competência federal, enquanto o IBS será administrado por estados e municípios. A mudança prevê a substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS, além de alterações no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em 2026, o sistema está em fase de testes. As notas fiscais devem apresentar uma alíquota de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Segundo as regras previstas para a transição, esses valores não representam aumento efetivo da carga tributária e poderão ser compensados com os valores devidos de PIS e Cofins, desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá integralmente o PIS e a Cofins. A estimativa apresentada pelo Comitê Gestor do IBS aponta uma alíquota de 9,21% para a CBS. No mesmo ano, o IBS terá alíquota de 0,1%, permanecendo em fase inicial de implantação.
A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032. Nesse período, a participação dos tributos atuais será reduzida progressivamente, enquanto a do IBS aumentará. Em 2029, serão 90% de ICMS e ISS e 10% de IBS; em 2030, 80% e 20%; em 2031, 70% e 30%; e, em 2032, 60% e 40%.
Em 2033, a previsão é que o novo sistema esteja totalmente implantado, com a extinção do ICMS e do ISS e a adoção integral do IBS. A estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS.
O IPI também passará por mudanças. A partir de 2027, a alíquota será zerada para a maioria dos produtos, com exceção daqueles fabricados na Zona Franca de Manaus.
Cronograma de implantação
A obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais será ampliada gradualmente. Desde 3 de agosto de 2026, a exigência passou a alcançar documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NF3-e, BP-e e outros documentos eletrônicos.
A partir de 1º de outubro, a medida será ampliada para determinados serviços da NFS-e, além da NFCom, da Declaração de Importação de Remessa e da primeira fase da Declaração de Regimes Específicos.
Em 15 de novembro, entrará em vigor a segunda fase da DeRE, enquanto, a partir de 1º de dezembro, a exigência alcançará outros documentos, incluindo a NFS-e para os serviços não abrangidos anteriormente, a NFGás, a NFAg e documentos relacionados à alienação de bens imóveis.
Já em 1º de janeiro de 2027, o destaque dos novos tributos também deverá ser observado nos documentos fiscais emitidos por contribuintes do Simples Nacional, além de outros documentos previstos no cronograma.
Especialistas destacam que 2026 funciona como um período de adaptação para empresas e para os sistemas de fiscalização. A intenção é permitir ajustes tecnológicos e operacionais antes da entrada efetiva das novas regras de tributação.
A reforma tributária, portanto, terá uma implantação gradual ao longo dos próximos anos, com mudanças progressivas na forma como empresas calculam, informam e recolhem os tributos incidentes sobre o consumo.



