O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), adotar uma medida cautelar que impede o empresário Pablo Marçal (PRTB) de participar de campanhas no rádio e na televisão e de debates eleitorais durante as eleições de 2026.
A decisão também determina que Marçal fique impedido de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário. A medida é provisória e permanecerá válida enquanto a Justiça Eleitoral analisa a situação do registro de candidatura do empresário à Presidência da República.
O pedido de registro foi apresentado pelo PRTB no último sábado (15), depois que a Justiça Eleitoral autorizou a filiação de Marçal ao partido. O registro, porém, ainda será analisado pelo TSE.
Marçal também enfrenta uma condenação que o mantém inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa e manteve a decisão de inelegibilidade por oito anos.
A condenação está relacionada às eleições de 2024 e ao suposto uso indevido dos meios de comunicação. Segundo a decisão, Marçal teria promovido concursos com oferta de prêmios para incentivar a produção e a divulgação em massa de conteúdos eleitorais na internet por pessoas físicas.
A nova decisão do TSE também considera um questionamento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a filiação partidária do empresário. O órgão sustenta que não existem provas suficientes de que Marçal estivesse filiado ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
Segundo o MPE, quando terminou o prazo para filiação partidária, em abril, Marçal ainda constava como integrante do União Brasil.
A decisão desta quinta-feira é cautelar e não representa, por si só, o julgamento definitivo do registro de candidatura. A situação eleitoral de Pablo Marçal ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.



