Um homem de 35 anos foi preso pela Polícia Militar após uma colisão lateral envolvendo três veículos na noite deste sábado (15), na MGC-120, na altura do km 409, na comunidade do Chaves, em Santa Maria de Itabira. O acidente foi registrado por volta das 21h40.
Segundo o registro policial, o acidente envolveu um Fiat Argo, um VW Fusca e um GM Monza. As versões apresentadas pelos condutores são divergentes quanto à dinâmica da colisão.

O motorista do Argo, relatou aos policiais que seguia pela rodovia quando teria se deparado com veículos que trafegavam no sentido contrário e teriam invadido sua faixa. Ele afirmou que tentou realizar uma manobra para evitar a batida, mas acabou atingindo o Fusca e, posteriormente, o Monza.
Já a condutora do Fusca, contou que o Argo teria invadido a faixa contrária e estaria desgovernado, atingindo seu veículo e, na sequência, o Monza, conduzido por seu filho.

Após a colisão, os ocupantes dos veículos relataram que o motorista do Argo apresentava sinais que poderiam indicar embriaguez, como hálito etílico, fala desconexa e dificuldade para caminhar. Conforme o registro, o condutor de 35 anos, deixou o local inicialmente e retornou posteriormente acompanhado de familiares. Ele alegou ter saído por ter se sentido ameaçado pelos outros envolvidos.
Durante o atendimento da ocorrência, os militares realizaram a avaliação das condições psicomotoras do motorista e, segundo a PM, constataram sinais notórios de alteração, incluindo hálito etílico, olhos avermelhados, andar cambaleante e dispersão.

Questionado pelos policiais, o condutor de Argo, afirmou ter ingerido uma garrafa de cerveja e uma bebida energética. Ele foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas recusou o procedimento. A recusa foi registrada pela equipe policial. A condutora do Fusca e o motorista do Monza realizaram o teste do etilômetro, ambos com resultado de 0,00 mg/L.
Com o impacto, os três veículos ficaram sem condições de circulação e foram retirados do local por meio de reboques providenciados pelos responsáveis. Diante dos sinais de alteração da capacidade psicomotora, da declaração de ingestão de bebida alcoólica e da recusa ao teste do etilômetro, o condutor do Argo, recebeu voz de prisão pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. O motorista foi encaminhado para as providências da Polícia Judiciária.



