O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, que cria um mecanismo para permitir o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do sistema de transferências instantâneas, conhecido como “Pix Pensão”. A proposta agora segue para sanção do presidente da República.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e tem como objetivo agilizar o pagamento da pensão alimentícia e reduzir a inadimplência.
Pelo texto aprovado, a Justiça poderá determinar que o valor da pensão seja transferido automaticamente da conta do devedor para a conta do beneficiário nas datas estabelecidas na decisão judicial. A determinação deverá especificar o valor da pensão, o período da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios para atualização dos valores.
Atualmente, o desconto automático ocorre apenas quando o devedor possui vínculo empregatício formal. Nos demais casos, o responsável pelo recebimento da pensão precisa recorrer ao Judiciário sempre que houver atraso no pagamento.
Segundo a relatora da proposta, a medida oferece uma solução mais rápida e eficiente para garantir o cumprimento da obrigação alimentar, reduzindo a necessidade de novas ações judiciais e assegurando maior proteção aos beneficiários, especialmente crianças e adolescentes.
O projeto também estabelece que, caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, as instituições financeiras deverão promover a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor devido. Se a inadimplência persistir, os recursos bloqueados poderão ser convertidos em penhora para garantir o pagamento da dívida.
Além disso, a proposta determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a coletar e divulgar estatísticas sobre ações de pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes, com o objetivo de subsidiar políticas públicas e aprimorar a atuação do Poder Judiciário. Com a aprovação pelo Congresso Nacional, o projeto aguarda agora a sanção presidencial para entrar em vigor.


