A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 45 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu discriminação por orientação sexual durante quase quatro anos de contrato. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que aumentou o valor da indenização inicialmente fixada em R$ 7 mil.
De acordo com o processo, o empregado, que atuava como auxiliar de produção e posteriormente como operador de máquina, era constantemente alvo de apelidos pejorativos, piadas e comentários ofensivos feitos por colegas de trabalho e até por um superior hierárquico. As ofensas eram relacionadas a uma mesa de sinuca existente na área de convivência da empresa e faziam referência depreciativa à orientação sexual do trabalhador.
Testemunhas confirmaram que os episódios eram frequentes, aconteciam diante de outros funcionários e provocavam constrangimento e sofrimento psicológico ao empregado.
A empresa negou a existência de discriminação e alegou que nunca recebeu denúncia formal sobre os fatos nem registros em seus canais internos de comunicação.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, destacou que práticas homofóbicas violam princípios fundamentais da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o direito à intimidade. Segundo a magistrada, atitudes discriminatórias, ainda que mascaradas como brincadeiras, configuram ato ilícito e não podem ser toleradas no ambiente de trabalho.
Os desembargadores entenderam que o assédio moral ficou devidamente comprovado e consideraram que a indenização deveria cumprir não apenas a função de reparar os danos sofridos pelo trabalhador, mas também de desestimular novas práticas discriminatórias por parte da empresa. Por esse motivo, o valor foi elevado para R$ 45 mil.
Além da indenização, o colegiado determinou o envio do caso ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal. A medida tem como fundamento o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.
A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, após homologação de acordo no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
O julgamento ocorre às vésperas do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho, data que reforça a importância do combate à discriminação e da promoção de ambientes de trabalho mais inclusivos e respeitosos para todas as pessoas.


