O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma importante vitória judicial ao garantir a manutenção da condenação da Vale S.A. em uma Ação Civil Pública (ACP) relacionada aos impactos socioeconômicos provocados pelas obras de descaracterização das estruturas do Sistema Pontal, em Itabira.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou os principais argumentos apresentados pela mineradora em recurso de apelação e manteve a sentença que reconhece a responsabilidade da empresa pelos danos causados às comunidades atingidas pelas intervenções realizadas no complexo minerário.
Segundo o MPMG, as obras de descaracterização das barragens e as medidas adotadas após a elevação do nível de emergência das estruturas provocaram diversos impactos na população local. Entre os prejuízos apontados estão danos patrimoniais e extrapatrimoniais, comprometimento da qualidade de vida, além de reflexos negativos na saúde mental coletiva das comunidades afetadas.
No recurso, a Vale alegou que a sentença teria ultrapassado os limites do pedido apresentado pelo Ministério Público, sustentou que não haveria comprovação dos danos e afirmou que os impactos mencionados seriam apenas hipotéticos. A empresa também argumentou que as remoções atingiram um número reduzido de moradores e que as indenizações já teriam sido realizadas.
Os desembargadores, no entanto, não acolheram os argumentos da mineradora. O Tribunal reconheceu a legitimidade da atuação do Ministério Público e reafirmou a necessidade de reparação integral dos danos decorrentes das intervenções executadas na região.
Para a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff, a decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos das populações atingidas pela atividade minerária. Segundo ela, o Ministério Público continuará acompanhando o cumprimento das medidas reparatórias determinadas pela Justiça e fiscalizando as obrigações impostas à empresa.
“A decisão mostra a importância da proteção dos direitos das populações atingidas por empreendimentos minerários e reforça o dever das empresas de prevenir, mitigar e reparar os impactos socioeconômicos provocados por suas atividades”, destacou a promotora.
Apesar da derrota no Tribunal, a Vale ainda poderá recorrer às instâncias superiores. Enquanto isso, permanece válida a determinação judicial que obriga a empresa a promover a reparação dos danos reconhecidos no processo.


