O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), iniciou o período de renegociação do Desenrola Fies 2026. O programa permite que estudantes regularizem dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com descontos que podem chegar a 99% do saldo devedor.
A adesão pode ser feita até 31 de dezembro de 2026 junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, de forma presencial ou pelos aplicativos oficiais das instituições financeiras.
Podem participar estudantes que contrataram o Fies até 2017 e que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026. O programa contempla contratos adimplentes e inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil de dívida.
Entre os benefícios oferecidos estão descontos de 12% para pagamentos à vista em contratos com atrasos menores, além de abatimentos de até 99% para estudantes inscritos no CadÚnico com contratos em atraso superior a cinco anos.
Os descontos variam conforme a situação da dívida:
- 12% de desconto para contratos sem atraso ou com atraso de até 90 dias;
- 12% de desconto e eliminação de juros e multas para débitos vencidos há mais de 90 dias;
- 77% de desconto para contratos com atraso superior a 360 dias;
- 92% de desconto para inscritos no CadÚnico com débitos acima de 360 dias;
- 99% de desconto para inscritos no CadÚnico com contratos atrasados há mais de cinco anos.
Além da redução da dívida, o programa permite parcelamento em até 150 meses, dependendo da modalidade escolhida.
Segundo o MEC, após a formalização da renegociação e o pagamento da entrada, o nome do estudante e dos fiadores poderá ser retirado dos cadastros de inadimplentes.
A renegociação pode ser realizada pelos aplicativos BB e Fies Caixa ou diretamente nas agências bancárias responsáveis pelos contratos. Cada contrato terá direito a apenas uma renegociação durante a vigência do programa.
O Fies foi criado em 2001 para financiar cursos superiores em instituições privadas de ensino e atualmente atende estudantes com renda familiar mensal de até três salários mínimos por pessoa.



