A Justiça da Paraíba determinou que a plataforma de transporte urbano Uber indenize em R$ 15 mil uma líder religiosa por danos morais, após um motorista se recusar a realizar uma corrida por identificar o local de partida como um terreno de candomblé.
O episódio ocorreu em 2024, em João Pessoa, quando o motorista enviou mensagem pelo aplicativo dizendo: “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”, cancelando a viagem. Inicialmente, o pedido de indenização da vítima havia sido negado, mas foi revertido em segunda instância.
O juiz relator, José Ferreira Ramos Júnior, afirmou que a Uber é responsável solidariamente pelos atos praticados pelos motoristas, considerando o caso como intolerância religiosa, e não um simples cancelamento de corrida. A decisão destacou que episódios como esse reforçam estereótipos discriminatórios contra religiões de matriz africana e contribuem para a perpetuação de desigualdades estruturais.
Em nota, a Uber reafirmou o compromisso de promover respeito, igualdade e inclusão e afirmou que mantém programas educativos e de conscientização para motoristas parceiros sobre racismo e discriminação.
Não é a primeira condenação: no ano passado, um caso semelhante ocorreu no Paraná, quando uma corrida solicitada após saída de um terreiro de umbanda também foi cancelada por intolerância do motorista.



