A Justiça decidiu que o cantor Relber André Pereira Costa será julgado pelo Tribunal do Júri por quatro tentativas de homicídio qualificado. A sentença de pronúncia foi assinada no dia 4 de janeiro e registrada no sistema do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (5), formalizando o avanço da ação penal para a fase que antecede o julgamento pelo Conselho de Sentença.
A decisão é do juiz Felipe Ceolin Lirio, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga. Segundo o magistrado, há prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria apontados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A prisão preventiva do cantor também foi mantida.
Por que o caso foi enviado ao Tribunal do Júri
O juiz explicou que, nesta fase do processo, não se analisa culpa ou inocência, mas apenas se existem elementos mínimos para que o caso seja julgado pelos jurados. Além das quatro tentativas de homicídio, os crimes de embriaguez ao volante e de abandono de local de acidente foram incluídos, por estarem diretamente ligados aos fatos investigados.
A decisão manteve qualificadoras como perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Também foi considerada a causa de aumento de pena pelo fato de uma das vítimas ter mais de 60 anos. Segundo o magistrado, a saída do cantor do local do acidente e a aparição de um guincho não credenciado logo após a colisão podem ter sido tentativas de interferir na apuração, justificando a manutenção da prisão preventiva.
Relatos e provas
Testemunhas e vítimas relataram que Relber passou o dia ingerindo álcool em diferentes bares, dirigiu em alta velocidade, realizou manobras perigosas e fez ultrapassagem proibida sobre uma ponte estreita antes da colisão. Câmeras de segurança, vídeos de estabelecimentos comerciais e documentos de consumo reforçaram os indícios apresentados pelo Ministério Público.
O juiz ressaltou que aspectos como o estado psíquico do motorista e eventual embriaguez serão avaliados pelos jurados no julgamento.
Dolo eventual
O MPMG sustenta a tese de dolo eventual, quando o acusado assume o risco de produzir o resultado, sem desejá-lo diretamente. Para a acusação, Relber teria assumido o risco de causar mortes ao dirigir em alta velocidade em condições perigosas. A Justiça determinou que a tese seja analisada pelo Tribunal do Júri.
Defesa
Em nota, o advogado Gustavo Paiva afirmou que a decisão causou “perplexidade” e representaria uma antecipação de pena. A defesa classificou a prisão preventiva como “arbitrária” e “desproporcional”, negando que o cantor estivesse sob efeito de álcool ou drogas ou que tivesse cometido direção perigosa.
Próximos passos
O processo agora entra na fase de preparação para o julgamento pelo Tribunal do Júri. As partes serão intimadas, e o Ministério Público, a defesa e as vítimas serão comunicados antes da definição da data da sessão.



