A Prefeitura de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), abriu o período de cadastro e renovação do benefício de Meio Passe Estudantil para o 1º semestre do ano letivo de 2026. O procedimento estará disponível a partir do dia 15 de janeiro e segue até 30 de abril de 2026, com inscrições realizadas exclusivamente pela internet.
O benefício garante o vale-transporte a estudantes regularmente matriculados no município e contempla alunos com idade mínima de 12 anos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela SME. A renovação é obrigatória para todos os beneficiários, inclusive aqueles que já recebem o auxílio, sob pena de suspensão do benefício no próximo semestre.
Podem solicitar o Meio Passe Estudantil alunos da rede municipal e estadual de ensino, além de estudantes de cursos técnicos e de nível superior, que residam a dois quilômetros ou mais da instituição onde estudam e estejam com a matrícula ativa.
O cadastro e a renovação devem ser feitos pelo link
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ou pelo site oficial da Prefeitura de Itabira, na aba Transporte.
Documentação exigida
Para efetivar a inscrição, é necessário apresentar:
- CPF e RG do estudante;
- CPF e RG do responsável legal, no caso de alunos menores de 18 anos;
- Comprovante de endereço emitido há, no máximo, 90 dias, em nome dos pais ou responsável legal. Para imóveis alugados, é exigido contrato de locação ou declaração do SUS;
- Declaração de escolaridade atualizada;
- Comprovante de cadastro no CadÚnico, para estudantes vinculados ao programa, emitido exclusivamente pelo GOV.BR.
Critérios de aprovação
Entre os critérios avaliados estão:
- Matrícula ativa em instituição de ensino reconhecida;
- Frequência escolar dentro do zoneamento;
- Idade mínima de 12 anos;
- Distância mínima de 2 km entre residência e escola.
A documentação poderá ser enviada em formato PDF ou imagem, e o prazo para análise das inscrições é de até 20 dias úteis.
Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal de Educação pelos telefones (31) 3839-2641 e (31) 3839-2811.


