A Justiça determinou a realocação de famílias que vivem em áreas atingidas pelas obras de descaracterização e descomissionamento do Sistema Pontal, em Itabira, na Região Central de Minas Gerais. A decisão atende a pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no âmbito de uma Ação Civil Pública que trata dos riscos e impactos gerados pelas intervenções nas barragens e diques da região.
De acordo com a decisão judicial, a Vale S.A. foi intimada a realizar a realocação dos núcleos familiares no prazo de 10 dias corridos, contados a partir de 18 de dezembro. O primeiro atendimento junto à NMC, empresa que representa a mineradora no território, está previsto para a próxima segunda-feira (22). Até o momento, no entanto, não foi divulgado um cronograma oficial nem orientações públicas detalhando como o processo de mudança será conduzido.

A determinação está relacionada aos riscos associados às estruturas do Sistema Pontal. Entre 2024 e 2025, a Vale construiu a Estrutura de Contenção a Jusante 2 (ECJ2), com o objetivo de reduzir o alcance de rejeitos em caso de eventual falha estrutural. Posteriormente, tiveram início as obras de reforço do dique Minervino, como parte do processo de eliminação das estruturas existentes.
Apesar de terem como finalidade a redução de riscos no longo prazo, as obras vêm provocando impactos diretos e imediatos às comunidades do entorno, como poeira excessiva, ruídos, vibrações, alterações na paisagem, restrições de circulação e aumento da sensação de insegurança entre os moradores.

A Ação Civil Pública movida pelo MPMG foi ajuizada em abril de 2022 e busca a reparação dos danos causados às comunidades atingidas, além da garantia dos direitos difusos e coletivos diante das intervenções necessárias para a gestão do risco das barragens e diques.
A Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP) acompanha os desdobramentos da decisão judicial e presta orientações técnicas, jurídicas e psicossociais às famílias afetadas. A entidade solicitou ao MPMG e à Vale que todas as remoções sejam acompanhadas, com agendamento prévio e comunicação à assessoria com pelo menos 24 horas de antecedência, além do envio da escala de atendimentos da NMC.



