A primeira parcela do 13º salário deve ser paga obrigatoriamente até esta quinta-feira, 28 de novembro. A data é prevista pela legislação trabalhista e vale para todos os trabalhadores com carteira assinada no regime CLT.
O pagamento, que injeta bilhões na economia do país todos os anos, é bastante aguardado pelos brasileiros, especialmente em um período de contas apertadas e planejamento para as festas de fim de ano.
Além disso, o benefício é um direito garantido por lei e precisa ser respeitado pelas empresas. Quem não recebeu até hoje, ou tiver dúvidas sobre o valor pago, deve ficar atento às orientações e saber como agir.
Descubra como é feito o cálculo, qual a data limite para pagar a primeira parcela do décimo terceiro e o que fazer se sua empresa não realizar o depósito no prazo.
Quem deve receber a primeira parcela do 13º hoje
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga a todos os trabalhadores com carteira assinada ativos até o mês de novembro.
Isso inclui:
- Trabalhadores contratados por empresas privadas (regidos pela CLT)
- Empregados domésticos com carteira assinada
- Trabalhadores rurais e urbanos
- Aposentados e pensionistas do INSS (embora o pagamento ocorra em datas diferentes)
Vale lembrar que quem foi contratado ao longo do ano também tem direito ao 13º salário, de forma proporcional ao número de meses trabalhados, desde que tenha completado pelo menos 15 dias de trabalho em um determinado mês.
Se o trabalhador já tiver recebido parte do décimo terceiro em forma de adiantamento nas férias, por exemplo, deve receber agora somente a segunda parcela no prazo final de dezembro.
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Qual valor é pago na primeira parcela do décimo terceiro salário?
A primeira parcela do décimo terceiro salário corresponde a 50% do valor total do benefício, sem descontos de impostos ou contribuições obrigatórias.
A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é que vem com os descontos previstos em lei, como:
- INSS
- Imposto de Renda (se houver)
- Pensão alimentícia (caso haja decisão judicial)
Para fazer o cálculo, é preciso considerar a remuneração mensal atual e o número de meses trabalhados no ano.
Quem trabalhou os 12 meses do ano completo, por exemplo, deve receber metade do salário bruto. Quem trabalhou menos tempo, recebe proporcionalmente.
Por exemplo, um trabalhador contratado em março, com salário de R$ 2.400,00, trabalhou por 10 meses no ano.
O cálculo é feito assim:
R$ 2.400,00 ÷ 12 × 10 = R$ 2.000,00 (valor total do 13º salário)
Ou seja, a primeira parcela será de R$ 1.000,00 (50% do valor total).



