Um vereador da Câmara Municipal de Itabira, teve o seu carro apreendido pela Polícia Militar, na tarde deste domingo (16/11), por volta das 16h15, após ser flagrado com o licenciamento do veículo atrasado desde 2023.
Segundo as informações, a abordagem ocorreu na rua José Expedito Totó, no bairro Colina da Praia, onde o veículo — um Toyota Etios branco — estava estacionado de forma irregular. Durante a verificação, os militares identificaram a situação documental pendente no sistema.

Ao ser questionado, o parlamentar de 43 anos, confirmou ser o proprietário do automóvel e se apresentou como vereador. Ele tentou contactar superiores na tentativa de evitar a apreensão, mas o procedimento foi mantido conforme determina a legislação de trânsito. O veículo acabou removido ao pátio credenciado do Detran.
Em Tempo
Veículos adquiridos por meio de emendas parlamentares, que constituem verba pública, não podem ser descaracterizados sem a devida autorização e justificativa formal. Esses bens integram o patrimônio público e seu uso e identificação são regidos por normas de transparência e legislação de trânsito.
A legislação brasileira exige:
- Identificação Visível: Bens adquiridos com recursos públicos (federais, estaduais ou municipais) geralmente requerem identificação visual (adesivos, logotipos) que indiquem a origem da verba e a qual órgão ou entidade pertencem. Isso garante a transparência e o controle social do uso do dinheiro público.
- Finalidade Pública: Os veículos devem ser utilizados estritamente para os fins sociais e de utilidade pública para os quais foram doados, conforme especificado na proposta da emenda parlamentar.
- Alterações de Características: A alteração das características originais de qualquer veículo automotor, inclusive a remoção de identificação, sem a autorização prévia dos órgãos competentes (como o DETRAN), constitui uma infração grave de trânsito, sujeita a multas e retenção do veículo.
- Controle e Fiscalização: Órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), fiscalizam a aplicação dos recursos e o uso dos bens. A descaracterização sem justificativa legal pode ser interpretada como irregularidade.
Em resumo, a descaracterização de um veículo doado com verba pública só seria possível se houvesse uma previsão legal específica ou autorização formal dos órgãos de controle e trânsito, o que é altamente improvável, dado o princípio da publicidade e transparência que rege a administração pública.

Ainda de acordo com informações, na semana passada, outro vereador passou por situação semelhante, na sede do 26º Batalhão da Polícia Militar. Na ocasião, o político conseguiu regularizar o débito de imediato, evitando a remoção.
Diferentemente do caso deste domingo, o pagamento não pôde ser efetuado no local, possivelmente devido à existência de multas que impediram a quitação imediata do licenciamento.
A Polícia Militar reforça que o cumprimento da legislação de trânsito é obrigatório para todos os cidadãos, independentemente de cargo público ou função exercida.



