O Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema) de Itabira decidiu, em reunião realizada nesta sexta-feira (17), manter a multa aplicada à mineradora Vale devido ao episódio de poluição atmosférica ocorrido em outubro de 2024, quando uma nuvem de poeira atingiu a cidade.
Inicialmente fixada em R$ 6.812.800,00, a penalidade está atualmente atualizada para R$ 7.128.160,00. A decisão foi aprovada por unanimidade entre os 19 conselheiros presentes. Durante a reunião, cinco membros chegaram a votar pela redução de até 30% do valor, conforme solicitação apresentada pela advogada da mineradora ao Codema, mas prevaleceu o consenso da maioria pela manutenção integral da multa. Conforme o regimento do Conselho, o representante da Vale não tem direito a voto em deliberações que envolvem a empresa.
A presidente do Codema e secretária municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal, Elaine Mendes, destacou que o processo seguiu todos os trâmites legais e que o Conselho analisou o recurso da empresa em segunda instância administrativa. “Hoje deliberamos o recurso da Vale referente à multa aplicada pela Secretaria de Meio Ambiente. Após análise técnica e jurídica, o Codema decidiu manter a penalidade sem atenuantes, ou seja, sem descontos à mineradora”, afirmou.

A primeira instância do processo tramitou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde o recurso apresentado pela Vale foi negado. Elaine ressaltou que a mineradora ainda pode recorrer judicialmente da decisão. “A partir de agora, cabe à empresa avaliar se irá judicializar o caso, o que é um procedimento comum em situações como esta. Por isso, ainda não há um prazo definido para o pagamento da multa”, explicou.
Relembre o caso
De acordo com dados das estações de monitoramento da qualidade do ar, em 10 de agosto de 2024 os índices de Partículas Totais em Suspensão (PTS) ultrapassaram três vezes o limite permitido pela legislação municipal. Além disso, a média das análises das estações permaneceu acima do valor estabelecido ao longo de todo o dia, confirmando a gravidade do episódio de poluição atmosférica.
Defesa da Vale
Em sua defesa, a Vale alegou que não houve comprovação de dano ambiental, sustentando que o valor registrado naquele dia em Itabira estava abaixo do limite de 240 µg/m³ previsto pela Resolução nº 506/2024 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que define os padrões nacionais de qualidade do ar.