A Justiça de Minas Gerais mandou soltar o homem condenado a 17 anos de prisão por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro de 2023 e destruir um relógio histórico do século 17. Antônio Cláudio Alves Ferreira estava preso desde janeiro de 2023 e ganhou direito à progressão para o regime semiaberto. A decisão foi proferida na segunda-feira (16/06) pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) de Uberlândia.
O acusado estava preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). No ano passado, o acusado foi condenado pela Corte a 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Durante a tramitação do processo, o réu prestou depoimento e confessou que esteve no Palácio do Planalto e danificou o relógio. Após os atos, ele fugiu para Uberlândia e foi preso pela Polícia Federal.
Produzido pelo francês Balthazar Martinot, o relógio danificado pelo condenado foi dado de presente ao imperador Dom João VI pela corte francesa em 1808 e fazia parte do acervo da Presidência da República.
No início deste ano, o Palácio do Planalto anunciou que o relógio foi recuperado. O processo de reparação contou com auxílio de uma relojoaria suíça.
Moraes manda homem que quebrou relógio voltar à prisão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19/06) o retorno à prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de reclusão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão revogou a soltura concedida dois dias antes pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG).
Na medida, Moraes alegou dois pontos para derrubar a decisão de Ribeiro: a incompetência da vara de origem para decidir sobre o caso – já que os processos do 8 de janeiro tramitam no STF -, e o não cumprimento dos requisitos legais para progressão de regime, já que, segundo o ministro, Ferreira cumpriu apenas 16% da pena, quando o mínimo exigido para casos com violência ou grave ameaça é de 25%.
Além de determinar o retorno de Ferreira à prisão, Moraes encaminhou o caso para abertura de investigação sobre a conduta do juiz mineiro, a ser conduzida no âmbito do próprio STF. Em sua decisão, o ministro alegou que a soltura ocorreu fora do âmbito de competência do juiz local e “em contrariedade à expressa previsão legal”.
– Como se vê, além da soltura […] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência – escreveu Moraes.