A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, derrubar parte da decisão da Câmara dos Deputados que determinou a suspensão da Ação Penal (AP) 2.668 em relação ao deputado Alexandre Ramagem (PL).
Votaram dessa forma o relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O tema é analisado em julgamento virtual iniciado na sexta-feira (09/05) e com previsão de encerramento para terça (13/05). Até a data final, os ministros podem mudar seus votos.

Ramagem é réu por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
Ele é integrante do chamado Núcleo 1 da trama golpista que resultou nos atos de 8 de janeiro de 2023, ao lado de nomes como ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o general Braga Netto e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
Ramagem como réu
Na quarta-feira (07/05), o Plenário da Câmara decidiu, com 315 votos favoráveis, 143 contrários e quatro abstenções, suspender integralmente a ação contra o congressista.

Os deputados fundamentaram a decisão no artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que autoriza a Câmara dos Deputados a suspender a ação penal contra parlamentar após recebimento de denúncia.
A conclusão do STF, no entanto, é que a decisão da Câmara só é válida para os crimes praticados durante o mandato de Ramagem como deputado — ele foi eleito em 2022 pelo Rio de Janeiro e diplomado em dezembro daquele ano.
Assim, Ramagem só deixa de responder pelos crimes de dano qualificado pela violência, grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Por outro lado, o STF dá continuidade ao processo em relação aos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.
Voto do relator
O ministro relator da ação penal, Alexandre de Moraes, sugeriu também a suspensão da prescrição dos delitos pelo mesmo período em que Ramagem ocupa cadeira de deputado federal.
“O texto constitucional aprovado pelo Congresso Nacional ao editar a Emenda Constitucional 35/2001 somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o próprio tribunal reconhecer como praticado após a diplomação”, justificou Alexandre.
Ressalvas
Flávio Dino acrescentou duas ressalvas ao voto de Alexandre. Primeiro, sugeriu que o Supremo separe do processo principal os dois crimes afetados pela decisão da Câmara. Dessa forma, segundo ele, fica garantido o prosseguimento normal da ação quanto aos demais crimes atribuídos a Ramagem e quanto aos outros réus.
Por fim, Dino entende que a suspensão da ação e da prescrição deve ter validade até o fim do presente mandato e que, caso Ramagem seja preso ou afastado da função, a suspensão deixará de valer.
Núcleo 1
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.