O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que não fazem parte do MEI em 2025. Atividades como a de dedetizador, operador de marketing direto e arquivista de documentos devem optar pelo Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
A lista é atualizada anualmente. No Simples Nacional, o interessado pode abrir uma microempresa e recolher uma única guia de tributos mensal. Já no Lucro Presumido, a empresa faz a apuração simplificada do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Caso sua categoria tenha deixado de ser enquadrada mesmo tendo cadastro no MEI, é preciso fazer a alteração no portal do empreendedor, selecionando a opção “desenquadramento” quanto antes, evitando assim problemas fiscais.
Veja as profissões excluídas do MEI em 2025:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador (a) de marketing direto.
Com o reajuste do salário mínimo em 2025, o valor mensal pago pelos microempreendedores individuais (MEIs) também mudou. Desde o início deste mês, a contribuição previdenciária mínima da categoria passou de R$ 70,60 para R$ 75,90.
Para caminhoneiros, que deve contribuir com 12% do salário mínimo, o valor é saiu R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo chegar a R$ 188,16, dependendo do tipo de produto transportado e local para onde é destinado. O primeiro boleto considerando os novos valores vencem em 20 de fevereiro.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam ambos os tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.



