O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu, nesta terça-feira (15/08), mais tempo para analisar um recurso sobre a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ação estava em julgamento no plenário virtual da Corte, mas foi interrompido pelo pedido de vista, e agora não há data para a retomada do caso.
Em dezembro do ano passado, por maioria de votos, o Supremo permitiu que os aposentados que entraram na Justiça pedissem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.
Nesta semana, o STF passou a analisar uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que limitou o alcance da decisão para excluir da revisão as aposentadorias já extintas e negar a revisão retroativa para parcelas que já foram pagas por decisão judicial transitada em julgada, ou seja, que foram finalizados.
Além disso, a possibilidade de revisão passaria a valer somente a partir de 1° de dezembro de 2022, data do julgamento. A decisão de Moraes foi motivada por um recurso do INSS.
Entenda
No ano passado, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Contudo, a decisão não é definitiva e recursos contra a decisão estão em andamento.
Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.
Quem tem direito?
Requisitos
Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
- ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
- ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
Benefícios que podem ser revistos
- Aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por deficiência;
- aposentadoria por invalidez;
- pensão por morte.
Casos em que vale a pena
O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.
Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.
Como pedir a revisão
No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.
Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julga mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.
Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.
Documentos necessários
- RG e CPF;
- comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
- cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
- carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
- para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.
Golpes
Na última quinta-feira (08/08), o INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda. Fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.
O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores. O INSS fez as seguintes recomendações:
- Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
- não enviar foto de documentos ou fotos pessoais;
- nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;
- não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
- se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.