O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”. Criado pela Reforma Tributária, o novo tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários válidos até dezembro do mesmo ano. A partir de janeiro de 2028, deverá entrar em vigor o modelo permanente, com alíquotas definitivas que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.
Entre os produtos e serviços que estarão sujeitos à tributação estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos automotores, aeronaves, embarcações, determinados bens minerais e atividades de apostas.
O que é o Imposto do Pecado?
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de produtos e serviços que possam provocar danos à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança poderá ocorrer sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos itens abrangidos pela legislação. O imposto será aplicado uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Quais produtos terão aumento de tributação?
A medida provisória estabelece diferentes alíquotas conforme a categoria dos produtos. Entre os percentuais previstos para 2027 estão:
| Produto ou atividade | Alíquota |
|---|---|
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Bebidas açucaradas, como refrigerantes | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e bebidas semelhantes | 12% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
| Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% | 16% |
| Rum de cana-de-açúcar | 20% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos e apostas | 0,5% |
| Aviões e helicópteros | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
Para cigarros e cigarrilhas, a tributação terá uma parcela percentual de 66,7% sobre 15% do preço, além de uma cobrança fixa de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço com 20 unidades.
No caso das bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme a categoria e o teor de álcool. A proposta prevê uma tributação diferenciada para os produtos com maior concentração alcoólica.
Como ficará a tributação dos veículos?
Os automóveis terão um sistema específico de cálculo. Para carros de passeio, a medida estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá sofrer alterações conforme características técnicas e ambientais.
Serão considerados critérios como fonte de energia, tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, segurança estrutural e possibilidade de reciclagem.
Veículos comerciais leves terão alíquota-base de 3,9%, também sujeita a ajustes.
A proposta prevê reduções ou isenções para determinadas categorias, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, desde que atendidas as exigências legais.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, também estão entre os veículos previstos com alíquota zero.
Quando o imposto começa a valer?
O calendário de implementação prevê a manutenção do modelo atual de tributação pelo IPI até dezembro de 2026. Para janeiro de 2027, está prevista a continuidade da incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
A partir de fevereiro de 2027, começa a cobrança do novo imposto, com alíquotas temporárias até dezembro. Já em janeiro de 2028, deverá entrar em vigor o modelo definitivo.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.
Quanto o governo espera arrecadar?
A previsão do governo federal é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme estimativa apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
A criação do tributo faz parte da reorganização dos impostos sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária. Diferentemente do IPI, que possui incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco em categorias consideradas prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
As alíquotas previstas para 2027 são temporárias e poderão ser modificadas a partir de 2028, conforme as regras definitivas que serão estabelecidas pelo governo e aprovadas pelo Congresso Nacional.


